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Boletim ASBAI Edição Nº 104 27 de agosto de 2025

EDITORIAL | Imunobiológicos: avanços e desigualdades de acesso entre SUS e saúde suplementar

Imunobiológicos: avanços e desigualdades de acesso entre SUS e saúde suplementar

*Dra. Faradiba Sarquis Serpa

Nos últimos anos, os imunobiológicos têm se consolidado como terapias no manejo de doenças alérgicas e imunológicas graves, como asma, dermatite atópica, urticária crônica espontânea e angioedema hereditário. No entanto, o acesso a essas tecnologias ainda é marcado por desigualdades significativas entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar.

No caso dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem avançado na incorporação de imunobiológicos ao Rol de Procedimentos. Em maio de 2025, foram atualizadas as Diretrizes de Utilização (DUTs) para asma grave, incluindo medicamentos como benralizumabe, mepolizumabe, Dupilumabe, tezepelumabe e omalizumabe, com critérios clínicos bem definidos. A dermatite atópica também passou a contar com cobertura obrigatória do dupilumabe para adultos e crianças, mediante avaliação de gravidade e impacto na qualidade de vida. Para urticária crônica espontânea, o omalizumabe é garantido, desde que haja refratariedade ao tratamento convencional. Já o lanadelumabe foi incorporado para profilaxia de crises de angioedema hereditário em pacientes com 12 anos ou mais.

Apesar dessas conquistas, médicos e pacientes enfrentam obstáculos como negativas de cobertura, auditorias excessivas e exigência de laudos detalhados. A atuação precisa e técnica do especialista é essencial para garantir o acesso ao tratamento.

No SUS, o processo de incorporação é mais complexo e demorado. São múltiplas etapas, incluindo avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), consulta pública e publicação de portaria. A participação da ASBAI e de pacientes tem sido fundamental nesse processo, especialmente nas consultas públicas, que podem reverter pareceres desfavoráveis.

Embora o prazo legal para disponibilização de uma tecnologia incorporada seja de 180 dias, na prática, há atrasos significativos. O mepolizumabe foi incorporado para crianças e adolescentes com asma em abril de 2024, mas ainda não está disponível. O benralizumabe e o dupilumabe foram incorporados em janeiro de 2025 para adultos com asma eosinofílica e alérgica, respectivamente, mas também aguardam disponibilização. O Dupilumabe para dermatite atópica foi incorporado em outubro de 2024, sem previsão de acesso. Já o lanadelumabe teve parecer final de não incorporação para o SUS.

A revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) está em andamento e será decisiva para definir os critérios de uso dos imunobiológicos já incorporados. Reforço aqui a importância da participação ativa dos especialistas em Alergia e Imunologia nas consultas públicas, sempre divulgadas em nossos canais de comunicação, que impactam diretamente a prática clínica.

A ASBAI permanece comprometida com a defesa dos direitos dos pacientes e com a promoção de uma assistência mais justa e eficaz. Eu e o Dr. Marcelo Vivolo Aun gravamos um episódio no podcast ASBAI onde detalhamos mais este tema. Clique aqui para ouvir.

*Faradiba Sarquis Serpa é Diretora de Políticas de Saúde da ASBAI