Boletim ASBAI Edição Nº 57 | EDITORIAL | Divulgar a especialidade: como proceder?
Por Celso Taques Saldanha*
A Associação Brasileira de Alergia e lmunologia (ASBAI) é uma associação de caráter científico e integrada por Seções Regionais, regida por Estatuto próprio que dispõe sobre direitos e deveres de seus associados.
Estabelece o artigo quarto de seu Estatuto que a denominação e a sigla ‘ASBAI’, símbolos e marcas constituem patrimônio da entidade, e sua utilização dependerá de prévia autorização da Diretoria Nacional. Assim, instituições ou pessoas que utilizam esse patrimônio à revelia ficam sujeitas às medidas cabíveis.
Para tanto, a denominação, símbolo e sigla, acrescidos de respectivas abreviaturas das Unidades da Federação entre as Regionais, podem também ser utilizados após as respectivas autorizações formais das Diretorias, harmonizando-se, dessa forma, com os ditames estatutários da Diretoria Nacional.
Enfatize-se que a ASBAI tem seus valores, missões, visões, história, entre outras singularidades, expressos em identidades visuais por meio de seu símbolo e sigla como fatores essenciais para transmitir sua personalidade no mercado de trabalho, e que, aliados à confiabilidade científica conquistada ao longo dos anos, constituem a marca da especialidade com exclusividade em todo o território nacional.
Acrescida à utilização de identidades visuais que integram o patrimônio da ASBAI e tendo o mesmo grau de importância em termos de comunicação, tem ainda relevância a própria divulgação do médico na especialidade, podendo este cometer infração ética quando se anuncia como alergista/imunologista sem Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ou anuncia apenas tratamentos de enfermidades alérgicas, induzindo confusão com divulgação da especialidade, conforme critérios norteadores da propaganda (Res. CFM 1974/2011).
Na comunicação ao público por qualquer meio de propaganda, é vedado divulgar método ou técnica imunoalérgica não aceita pela comunidade científica, anunciar técnicas exclusivas imunoterápicas, dar entrevistas permitindo divulgações de endereço e telefone do consultório, veicular informação causando intranquilidade à sociedade, entre outras proibições inseridas na citada Resolução.
Em caso de dúvida sobre anúncio, o médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos CRMs, visando enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.
*Celso Taques Saldanha é diretor de Ética e Defesa Profissional da ASBAI