Promover a educação médica continuada e a difusão de conhecimentos na área de Alergia e Imunologia, fortalecer o exercício profissional com excelência da especialidade de Alergia e Imunologia nas esferas pública e privada e divulgar para a sociedade a importância da prevenção e tratamento de doenças alérgicas e imunodeficiências.

Contato: Rua Domingos de Morais, 2.187, 3º andar, Salas 315, 316 e 317, Bloco Xangai - Vila Mariana - São Paulo/SP Cep: 04035-000 (11) 99703-7937 sbai@sbai.org.br

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Boletim ASBAI Edição Nº 57 21 de setembro de 2021

Boletim ASBAI Edição Nº 57 | EDITORIAL | Divulgar a especialidade: como proceder?

Por Celso Taques Saldanha*

A Associação Brasileira de Alergia e lmunologia (ASBAI) é uma   associação de caráter científico e integrada por Seções Regionais, regida por Estatuto próprio que dispõe sobre direitos e deveres de seus associados.

Estabelece o artigo quarto de seu Estatuto que a denominação e a sigla ‘ASBAI’, símbolos e marcas constituem patrimônio da entidade, e sua utilização dependerá de prévia autorização da Diretoria Nacional. Assim, instituições ou pessoas que utilizam esse patrimônio à revelia ficam sujeitas às medidas cabíveis.

Para tanto, a denominação, símbolo e sigla, acrescidos de respectivas abreviaturas das Unidades da Federação entre as Regionais, podem também ser utilizados após as respectivas autorizações formais das Diretorias, harmonizando-se, dessa forma, com os ditames estatutários da Diretoria Nacional.

Enfatize-se que a ASBAI tem seus valores, missões, visões, história, entre outras singularidades, expressos em identidades visuais por meio de seu símbolo e sigla como fatores essenciais para transmitir sua personalidade no mercado de trabalho, e que, aliados à confiabilidade científica conquistada ao longo dos anos, constituem a marca da especialidade com exclusividade em todo o território nacional.

Acrescida à utilização de identidades visuais que integram o patrimônio da ASBAI e tendo o mesmo grau de importância em termos de comunicação, tem ainda relevância a própria divulgação do médico na especialidade, podendo  este cometer infração ética quando se anuncia como alergista/imunologista sem Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ou anuncia apenas tratamentos de enfermidades alérgicas, induzindo confusão com divulgação da especialidade, conforme critérios norteadores da propaganda (Res. CFM 1974/2011).

Na comunicação ao público por qualquer meio de propaganda, é vedado divulgar método ou técnica imunoalérgica não aceita pela comunidade científica, anunciar técnicas exclusivas imunoterápicas, dar entrevistas permitindo divulgações de endereço e telefone do consultório, veicular informação causando intranquilidade à sociedade, entre outras proibições inseridas na citada Resolução.

Em caso de dúvida sobre anúncio, o médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos CRMs, visando enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.

*Celso Taques Saldanha é diretor de Ética e Defesa Profissional da ASBAI